CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 09/98

Propõe prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 03/98, anexo II e III, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 970.653,25 (novecentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-SMG, conforme Deliberação CRH n.º 15, de 08.04.98, publicada no D.O.E. em 06.05.98, que apresentou o quadro de distribuição de recursos do FEHIDRO do orçamento de 1998;

CONSIDERANDO que a Pref. Munic. de Franca, através do ofício n.º 091/98 - CAL/GAB de 26.02.98, desistiu do projeto "Polo Sanitário-Projeto", contemplado no item 1, do artigo 4º, da Deliberação CBH/SMG 08/97 com R$ 86.267,40 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

CONSIDERANDO a não implementação dos procedimentos legais por parte da Polícia Florestal-Franca e/ou Pref. Munic. de Patrocínio Pta., para o encaminhamento normal do processo COFEHIDRO 31/97 "Informatização da Polícia Florestal de Franca", contemplado no item I, alínea II, artigo 3º da Deliberação 06/96 com R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

CONSIDERANDO a incorporação ao orçamento de 1998 deste CBH/SMG, de verbas acima referidas de exercícios anteriores, totalizando recursos financeiros de R$ 1.061.420,65 (hum milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) a serem distribuídos na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Sapucaí-Mirim/Grande;

CONSIDERANDO a deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;

CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;

CONSIDERANDO a deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual, especialmente o artigo 2º que estabelece que: a partir de 1º de janeiro de 1998 os projetos, serviços e obras ainda não contratados devem ser referendados pelo CBH onerando os recursos de 1998.

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 02/98, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO finalmente, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;

DELIBERA:.

Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com a divisão em Obras e Serviços (Artigo 2º), Projetos (Artigo 3º), por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;

 

 

 

Artigo 2º Obras e Serviços priorizados:

1.Prefeitura Municipal de Patrocínio Pta. (T), Coleta de sementes do cerrado e matas (E), 36 (P), R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (VG), R$10.000,00 (dez mil reais) (C), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (FP).

2. Prefeitura Municipal de Franca (T), Recuperação da erosão do Jardim do Líbano (E), 36 (P), R$ 699.720,24 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) (VG), R$ 76.921,60 (setenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) (C), R$307.686,40) (trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) (FP).

3. Prefeitura Municipal de Franca (T), Piscicultura nativa (E), 34 (P), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$60.000,00 (sessenta mil reais) (FP).

4. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 26, (P), R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) (VG), R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (C), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP).

5. Prefeitura Municipal de Itirapuã (T), Aterro Sanitário (E), 22 (P), R$102.000,00 (cento e dois mil reais) (VG), R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) (C), R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (FP).

6. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Aterro Sanitário (E), 21 (P), R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) (VG), R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) (C), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (FP).

7. Prefeitura Municipal de Rifaina (T), Aterro Sanitário (E), 19 (P), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG), R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) (C), R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (FP).

8. Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra (T), Emissário de Esgoto - 2ª parte (E), 19 (P), R$ 265.026,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis reais e quarenta centavos) (VG), R$ 70.026,40 (setenta mil, vinte e seis reais e quarenta centavos) (C), R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) (FP).

9. Prefeitura Municipal de Ipuã (T), Aterro Sanitário (E), 18 (P), R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) (VG), R$ 60.984,09 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) (C), R$ 79.015,91 (setenta e nove mil, quinze reais e noventa e um centavos) (FP).

Artigo 3º Projeto priorizado:

1. Instituto de Pesquisas Tecnológicas (T), Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos (E), 28 (P), R$ 80.918,34 (oitenta mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) (VG), R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) (C), R$ 64.718,34 (sessenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) (FP).

 

Artigo 4º Obras e Serviços suplentes:

1. SABESP-Franca (T), ETE-Igarapava (E), 21 (P), R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais) (VG), R$ 2.853.000,00 (dois milhões, oitocentos e niquenta e três mil reais) (C), R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) (FI).

2. Prefeitura Municipal de Franca (T), Recuperação Ambiental Pq. Zumbi dos Palmares (E), 34 (P), R$ 256.250,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 51.250,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) (FP).

3. Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T), Proteção Manancial Abastec. Público (E), 32 (P), R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) (VG), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (C), R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (FP).

4. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Galeria de águas pluviais (E), 27 (P), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (C), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).

5. Prefeitura Municipal de Cristais Pta (T), Drenagem urbana (E), 27 (P), R$ 133.562,06 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos) (VG), R$ 40.068,62 (quarenta mil, sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) (C), R$ 93.493,44 (noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos (FP).

6. Prefeitura Municipal de Restinga (T), Galeria e águas pluviais (E), 27 (P), R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) (VG), R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) (C), R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais (FP).

 

Artigo 5º Projeto suplente:

1. Instituto de Pesquisas Tecnológicas (T), Medida mitigadoras/Sistema Produtor de água de Franca (E), 257 (P), R$ 101.250,00 (cento e um mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) (FP).

Artigo 6º - O Presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO a desclassifição do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, sempre que ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 7º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 8º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, contemplados nos artigos 2º e 3º desta deliberação, protocolem projetos executivos junto a secretaria executiva deste CBH - SMG, após o qual os mesmos poderão ter seus pedidos de verbas cancelados.

Artigo 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

 

Franca, 07 de Agosto de 1998.

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG